As
contas da Câmara municipal de vereadores de Uauá, da responsabilidade de Jairo
Rocha Costa, relativas ao exercício de 2015, foram aprovadas com ressalvas pelo
Tribunal de Contas dos Municípios.
Para
o gestor o presidente Jairo Rocha é motivo de orgulho ter as contas aprovadas, “É um dever poder está à frente da Câmara
Municipal de Vereadores de Uauá e pelo 3º ano consecutivo ter as contas
aprovadas, isso demostra o nosso compromisso com a população Uauaense,
prestando conta e mostrando respeito e responsabilidade com o erário público”.
TCM rejeita contas da Prefeitura de
Uauá
Em outra sessão do TCM, o tribunal
rejeitou as contas do Prefeito Olimpio Cardoso, relativas ao exercício de 2015, em razão da
extrapolação do índice para despesa total com pessoal e não apresentação de
processos licitatórios no montante de R$1.938.617,67. O relator do parecer,
conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao
Ministério Público Estadual contra o gestor para que seja apurada a suposta
prática de ato de improbidade administrativa.
Também foi imputada multa de R$20 mil,
por falhas verificadas no relatório técnico, e uma outra no valor de
R$36.720,00, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, pela não recondução
da despesa total com pessoal ao limite previsto na Lei de Responsabilidade
Fiscal.
Também foi determinado o ressarcimento
aos cofres municipais da quantia de R$2.040,00, com recurso pessoais, referente
ao recebimento de subsídio em valor superior ao devido.
A relatoria apurou que, no exercício, o gestor promoveu despesas com pessoal no percentual de 63,49% da receita corrente líquida do município, contrariando o índice máximo de 54% definido na Lei de Responsabilidade Fiscal – o que comprometeu o mérito das contas. Além disso, o relatório técnico registrou sete casos de processos licitatórios não encaminhados para análise do TCM, somando o expressivo montante de R$1.938.617,67, e ainda o não pagamento de multas imputadas ao gestor.
Cabe recurso da decisão.
A relatoria apurou que, no exercício, o gestor promoveu despesas com pessoal no percentual de 63,49% da receita corrente líquida do município, contrariando o índice máximo de 54% definido na Lei de Responsabilidade Fiscal – o que comprometeu o mérito das contas. Além disso, o relatório técnico registrou sete casos de processos licitatórios não encaminhados para análise do TCM, somando o expressivo montante de R$1.938.617,67, e ainda o não pagamento de multas imputadas ao gestor.
Cabe recurso da decisão.
Redação: Agenda Politica - Fonte: TCM








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